Notícias
Alteração de gestão da Agência
24-09-2020
Estimado(a) Cliente,
Face às contingências atuais e na impossibilidade de o fazer pessoalmente, venho por este meio comunicar que decidi pôr termo à minha ( longa ) carreira da mediação de seguros, porque senti que estava na hora de entregar a gestão da carteira a alguém capaz de a dinamizar, de forma a dar aos clientes o apoio, aconselhamento e assistência que merecem.
Foi com esse intuito que escolhi o colega Filipe Gonzaga para assumir a responsabilidade da gestão da carteira, porque, o seu profissionalismo, disponibilidade e dinamismo garantem que, os clientes que nos privilegiaram com a sua preferência e confiança, tem à sua disposição um gestor que certamente lhes prestará o melhor apoio possível, com os seguintes contactos:
Tmv. 930 542 993, 919 999 293, Tel. 219 340 301
Email: filipegonzaga@gonzagaseguro.pt
Resta-me agradecer a confiança, preferência e a compreensão de todos.
Grato, com amizade, até sempre!
Carlos Geraldes

Sobre Nós
Nasceu da vontade do seu fundador criar um espaço próprio e dedicar-se exclusivamente à gestão da sua carteira de clientes acumulada desde 1988, aproveitando o know-how e experiência dos 18 anos, como gestor de sinistros de todos os ramos e gestor de clientes na Zurich.
O principal objectivo é proporcionar um nível de serviço de qualidade superior e exemplar aos clientes e parceiros de negócio.
A carteira de clientes é distribuída por Pequenas e Médias Empresas e Clientes Particulares.
Oferecemos as melhores soluções para as mais variadas necessidades de protecção dos nossos clientes, através dos nossos parceiros de negócio.
Missão
Rigor - Profissionalismo - Confiança - Independência - Qualidade - Responsabilidade
Seguros e Soluções financeiras
Seguros Particulares
Acidentes de Trabalho
Acidentes Pessoais
Animais Domésticos
Armas e Caça
Automóvel
Embarcações de Recreio
Empregado Doméstico
Multiriscos Habitação
Plano Poupança Reforma
Reforma/Investimento
Responsabilidade Civil
Saúde
Saúde Dentária
Saúde Sénior
Seguro de Viagem/Assistência em Viagem
Vida
Seguros Empresas
Acidentes de Trabalho
Acidentes Pessoais de Grupo
Automóveis
Avarias de Máquinas
Bens em Leasing
Mercadorias Transportadas
Multiriscos Comércio / Indústria
Obras e Montagens
Perdas de Exploração
Responsabilidade Civil
Créditos Particulares
Crédito Automóvel
Crédito Habitação
Crédito Pessoal
Créditos Empresas
Leasing Imobiliário
Leasing Mobiliário
Documentos
Informação ao cliente
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Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro - RAL
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Telefone: 218 807 030
eMail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt, director@centroarbitragemlisboa.pt
web: www.centroarbitragemlisboa.ptPara actualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
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Informação ao Cliente
INFORMACÃO AO CLIENTE
A empresa Carlos Geraldes - Mediação de Seguros Unip. Lda., com sede na Av. Magalhães Coutinho 10- B Colinas do Cruzeiro 2675-654 Odivelas, Tel. 219340301, com o NIF 507670370, Matriculada na Conservatória de Odivelas com o nº 18/20060526, com o capital Social de 15 000,00 € mediador de seguros inscrito , em 27.01.2007 no registo da ASF com a categoria de Agente sob o nº 407043985/3, com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt informa os seus clientes nos termos e para os efeitos previstos no art. 32º do Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de Julho que:
- Não detém qualquer participação directa ou indirecta superior a 10% nos direitos de voto ou no capital de quaisquer empresas de seguros;
- Não detém qualquer participação directa ou indirecta superior a 10% nos direitos de voto ou no capital de qualquer mediador de seguros, detido por qualquer empresa de seguros;
- Está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras;
- Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros.
- Tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresa de seguros;
- A nossa intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, prolonga-se ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
- O cliente tem direito a solicitar informação sobre a remuneração paga pelas seguradoras pela prestação do serviço de mediação;
- Qualquer reclamação relativa à nossa prestação de serviço, deve ser apresentada à ASF, directamente ou através do livro de reclamações disponível no estabelecimento para tal fim.
No âmbito do Nº 2 do artigo 32º do Decreto-Lei 144/2006 de 31 de Julho informa-se que relativamente ao contrato proposto:
- Não existe qualquer obrigação contratual de exclusividade com qualquer seguradora;
- Não existe qualquer obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de seguros exclusivamente para qualquer seguradora e os nossos conselhos são absolutamente imparciais.
- No contrato não intervém qualquer outro mediador de seguros.
A Gerência
Carlos Geraldes
Documentos descarregaveis de informação ao cliente